quarta-feira, 29 de novembro de 2017

Confira o passo a passo para fazer a Carteira de Trabalho Digital
Aplicativo CTPS Digital poderá ser acessado por qualquer smartphone
    
A partir de 21 de novembro, o trabalhador brasileiro poderá ter as informações de Qualificação Civil e de Contratos de Trabalho que hoje constam na Carteira de Trabalho em um aplicativo móbile, desenvolvido a partir de uma parceria entre o Ministério do Trabalho e a Dataprev. A Carteira de Trabalho Digital poderá ser baixada em qualquer smartphone com sistema operacional Android ou IOS e funcionará como uma extensão do documento físico.
O objetivo é facilitar a vida dos trabalhadores que terão o documento à mão sempre que precisarem fazer uma consulta. Todas as experiências profissionais formais, as atuais e também as anteriores, estarão no aplicativo.
Também será possível, por essa mesma ferramenta, solicitar a primeira e a segunda via da carteira de trabalho física.
A caderneta da Carteira de Trabalho física continuará existindo e sendo o documento oficial do trabalhador.
Como baixar
Para ter o documento digital, com todas as informações acessíveis no telefone, o trabalhador deve entrar na loja de aplicativos do telefone e procurar por “CTPS Digital” e baixar a ferramenta...continue lendo

terça-feira, 28 de novembro de 2017

Base e oposição se unem em favor de inédito Refis para micro e pequenas
Projeto de lei de Resende deve receber substitutivo ainda hoje (27/11/2017)
As cerca de 550 mil micro e pequenas empresas ameaçadas de expulsão do regime tributário reduzido do Supersimples por dívidas de R$ 22,7 bilhões poderão ganhar um presente de Natal antecipado nesta terça-feira (28).
Amanhã, a frente parlamentar que representa o segmento pretende aprovar no plenário da Câmara, com o apoio da base aliada e da oposição, o projeto de lei complementar que cria para o setor um inédito Refis, o programa de parcelamento de débitos fiscais.
O projeto (PLP 171/2015), do deputado Geraldo Resende (PMDB-MG), ganhou urgência na última quarta-feira (22), e hoje deve ter sua votação articulada junto ao presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ). O texto a ser apresentado para a apreciação da Casa será um substitutivo ainda não divulgado pelos parlamentares.
Já se sabe, porém, que a ideia é apresentar uma proposta com as mesmas condições asseguradas ao Refis já aprovado para pessoas físicas e para médias e grandes empresas - descontos de até 90% nas juros, 70% nas multas e 180 meses de pagamento.
Outros tributos
O Refis para o segmento é um projeto de lei complementar porque o Supersimples abrange também um tributo estadual, o ICMS, e um municipal, o ISS. Exige aprovação maioria absoluta nas duas casas do Congresso, ou seja, 257 dos 513 deputados e 41 dos 81 senadores.

Difere dos outros tipos de Refis, que são adotados por meio de medidas provisórias por envolverem apenas tributos federais e exigem maioria simples, ou seja, metade mais um dos presentes em maioria absoluta. As condições do novo Refis nunca foram experimentadas pelo segmento. No ano passado, foi aprovado um Refis, mas apenas com a duplicação do prazo de parcelamento, de 60 para 120 meses...continue lendo

quinta-feira, 23 de novembro de 2017

Idade mínima e 15 anos de contribuição: governo apresenta nova reforma da Previdência
Em busca de apoio, presidente Temer recebe parlamentares da base aliada em jantar no Palácio do Alvorada e revela minuta com texto mais enxuto da reforma da Previdência
O relator da reforma da Previdência, o deputado Arthur Maia (PPS-BA), apresentou o novo texto da proposta de emenda constitucional (PEC) 287 aos parlamentares da base aliada durante jantar promovido pelo presidente Michel Temer no Palácio da Alvorada na noite desta quarta-feira (22). Além dos congressistas, ministros do governo também compareceram ao evento.
Nunca foi tão importante estar bem informado.Sua assinatura financia o bom jornalismo.
Maia apresentou aos deputados seis slides, com um resumo das principais mudanças na Previdência e distribuiu texto com 25 páginas do teor da nova proposta. Uma das principais alterações é a redução de 25 anos para 15 anos do tempo mínimo de contribuição para requerer a aposentadoria parcial (60% do benefício) no Regime Geral da Previdência. O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, havia antecipado esse ponto do texto. O tempo mínimo de contribuição dos servidores permanece em 25 anos (70% do benefício).
Pela nova regra de cálculo do benefício, para ter acesso a 100% do teto da aposentadoria, o tempo de contribuição dos beneficiários do regime geral e do serviço público será de 40 anos. A idade mínima para aposentadoria nos dois regimes foi mantida em 65 anos para homens e 62 para mulheres. Professores e policiais poderão requerer a aposentadoria aos 60 anos e 55 anos, nesta ordem, independentemente do gênero...continue lendo

quinta-feira, 16 de novembro de 2017

Restituição de imposto de renda

Você já consultou se sua restituição de imposto de renda (IRPF 2017) foi liberada?
A receita federal liberou a consulta ao sexto lote de restituição do imposto de renda pessoa física (IRPF) 2017.

Para consulta clique aqui:

Se não foi liberada ainda, faça um código de acesso e consulte o processamento de sua declaração no site da receita federal.
Para fazer um código de acesso clique aqui: Código de acesso Depois continue seguindo a orientação de como fazer.

Se não conseguir fazer, ou tiver dúvidas, entre em contato:   www.fetzercontabilidade.com.br


Não deixe isso acontecer, contrate um contador.

Mais de 100 mil MEIs não regularizaram situação na Receita
Apenas 11% das micro e pequenas empresas que caíram na malha fina apresentaram a nova declaração
Apenas 11% das micro e pequenas empresas que caíram na malha fina da Receita Federal regularizaram a situação junto ao órgão, de acordo com balanço divulgado nesta segunda-feira (13/11).
No total, a Receita Federal identificou a existência de informações inexatas nas declarações de 100 mil empresas e, consequentemente, a redução indevida dos valores a pagar.
De acordo com a Receita, as empresas que não se regularizarem estarão impossibilitadas de transmitir a declaração relativa ao mês de outubro, que deverá ser apresentada até o dia 20 de novembro, além de estarem sujeitas a penalidades, como a imposição de multas que variam de 75 a 225% sobre os débitos omitidos nas declarações anteriores e até mesmo a exclusão do Simples Nacional.
Para se regularizar, a empresa deve retificar as declarações anteriores, gerar e pagar o documento de arrecadação (DAS) complementar. O próprio PGDAS-D, que é um aplicativo disponível no portal do Simples Nacional, aponta as declarações a serem retificadas.
Nos últimos anos, a Receita Federal vem trabalhando no combate a diversos tipos de fraudes detectadas nas informações prestadas pelas empresas por meio das declarações apresentadas ao órgão.
De acordo com a Receita, as quase 100 mil empresas, sem amparo legal, assinalaram no PGDAS-D campos como “imunidade”, “isenção/redução-cesta básica” ou ainda “lançamento de ofício”. Essa marcação acaba por reduzir indevidamente o valor dos tributos a serem pagos.
Tem dúvidas? Consulte-nos   www.fetzercontabilidade.com.br

terça-feira, 14 de novembro de 2017


Concessão de férias têm novas regras com alteração da CLT

Conheça as modificações relacionas à concessão das férias individuais

A Lei 13.467/2017, conhecida com Reforma Trabalhista, promoveu uma série de alterações na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, dentre elas, está a possibilidade de fracionar as férias em até 3 períodos, com o consentimento do empregado.
NORMAS ATUAIS - vigência até 10-11-2017
=> Prazo de Concessão
As férias devem ser concedidas, por ato exclusivo do empregador, independente da vontade do empregado, desde que para isto, exista o prévio comunicado com antecedência mínima de 30 dias.
A concessão deve ser realizada em um só período, nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o respectivo direito.
Esse período de 12 meses constitui o período concessivo, isto é, período em que o empregador deve conceder as férias ao empregado, para que não ocorra o pagamento em dobro.
=> Possibilidade de Fracionamento
Somente em casos excepcionais as férias individuais serão concedidas em 2 períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 dias corridos.
No entanto, não existe dispositivo legal que define o que seria considerado “caso excepcional”.
Segundo a Doutrina, os casos excepcionais podem ser entendidos como os decorrentes de necessidade imperiosa, como o de força maior, para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto.
Portanto, se ocorrer o fracionamento, a empresa deverá ter justificativa razoável para apresentar à fiscalização do Ministério do Trabalho. Do contrário, a empresa poderá ser autuada pelo Auditor-Fiscal.
A hipótese prevista expressamente em lei de concessão de férias em 2 períodos é a das férias coletivas.
=> Empregados Menores de 18 e Maiores de 50 Anos
As férias dos empregados menores de 18 e dos maiores de 50 anos terão de ser concedidas de uma só vez.
Isto não significa que os empregados não podem usufruir o direito do abono pecuniário de férias, caso queiram.
A intenção do legislador foi assegurar o gozo ininterrupto das férias, ou seja, sem possibilidade de fracionamento.
=> Início do Período de Gozo
O início das férias, coletivas ou individuais, não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal remunerado.
Sendo assim, as férias devem sempre ter início em dia de efetivo trabalho do empregado, a fim de evitar problemas trabalhistas no futuro.
NORMAS COM BASE NA REFORMA - vigência a partir de 11-11-2017
=> Possibilidade de Fracionamento...Continue lendo

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segunda-feira, 13 de novembro de 2017

Carteira de trabalho será acessada pelo celular
O governo fará, provavelmente no próximo dia 21, o lançamento da carteira de trabalho digital no celular. Em entrevista ao Valor, o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, a inclusão de dados na carteira digital pelas empresas será obrigatória.

                O governo fará, provavelmente no próximo dia 21, o lançamento da carteira de trabalho digital no celular. Em entrevista ao Valor, o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, a inclusão de dados na carteira digital pelas empresas será obrigatória. “Terá a opção de continuar com a carteira convencional, que ele tem apego, mas terá também a carteira eletrônica no próprio celular. O trabalhador terá acesso a todo o seu histórico, todos seus contratos”, disse o ministro.
                O ministro também informou que, com a carteira de trabalho eletrônica e o sistema Sine Fácil (aplicativo lançado em maio que permite uma série de consultas sobre vagas de trabalho e de situação de pedidos de seguro-desemprego), a partir de janeiro do ano que vem, o trabalhador não precisará mais ir às agências do Ministério do Trabalho para requerer e obter o seguro-desemprego. “Ele será informado”, disse. “Vamos inovar muito nessa questão de digital”, afirmou.
                Ele ressaltou que o governo está fazendo um trabalho bem sucedido de combate a fraudes no seguro-desemprego que já gerou uma economia de “mais ou menos R$ 1bilhão”.
                O anúncio da carteira do trabalho digital, previsto para ocorrer no Palácio do Planalto, será feito em um cenário em que o governo quer retomar o debate em torno da reforma da Previdência, que é uma medida impopular.

                Nogueira destacou que o ministério se manterá concentrado na adoção de medidas ativas de geração e proteção do emprego. No acumulado de janeiro a setembro, foram geradas, liquidamente, 208.874 empregos com carteira de trabalho assinada.
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sábado, 11 de novembro de 2017

MEI: oito motivos para ter um contador
Legalmente o MEI não é obrigado a ter um contador, mas a presença de um profissional do tipo pode fazer muita diferença na empresa
Um dos pilares do MEI, Micro Empreendedor Individual, é a autonomia e a simplicidade. Justamente por isso, é curioso questionar a necessidade de contratar um contador para cuidar de partes dos processos fiscais de uma empresa que, em tese, é só você. O número de MEIs tem crescido cada vez mais no país, sobretudo pelos benefícios de se normatizar o trabalho autônomo, pelo espírito empreendedor que tem tomado os jovens e as necessidades de se destacar no mercado competitivo da atualidade.
Além dessa ideia de autonomia, legalmente o MEI não é obrigado a ter um contador. Apesar disso, existem alguns momentos em que a ajuda de um profissional faz muita diferença, não só para se manter dentro da lei, mas também para fazer com que a empresa cresça. Abaixo, cito oito motivos para que um MEI considere ter um contador como seu aliado administrativo.
Emissão de notas: todo MEI preciso emitir notas. Muitas vezes ele consegue fazer isso sozinho, quando não há muitos clientes a que ele presta contas, ou quando ele tem valores fixos e sem ajustes nessas notas. Outro caso é quando ele pode usar os serviços gratuitos da prefeitura de sua cidade. Porém, quando qualquer situação dessa é adversa ou foge ao que foi citado, ele precisa de um emissor profissional, e muitas vezes da consultoria de um contador.

Mão de obra extra: muitos esquecem que os MEIs podem ter um funcionário. Mas até quanto eu posso pagá-lo?...continue lendo

sexta-feira, 10 de novembro de 2017

 
      
A sua empresa está preparada para o eSocial?

Levantamento da FENACON apontou que apenas 4,4% estão aptas a operar o novo sistema

Autor: Lygia Carvalho CamposFonte: AdministradoresLink: http://www.administradores.com.br/noticias/cotidiano/a-sua-empresa-esta-preparada-para-o-esocial/122080/

Dez anos após o início da implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), o sistema tributário brasileiro conta uma inovadora ferramenta tecnológica, o eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), instituído pelo Decreto 8.373/2014, com o objetivo de facilitar e desburocratizar a administração de informações relativas aos trabalhadores. Nele, os empregadores passarão a comunicar digitalmente aos órgãos competentes, de forma simplificada e unificada, as informações relativas às suas obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas em face de seus empregados.
A transmissão eletrônica desses dados unificará a execução de 15 obrigações acessórias às empresas: GFIP, CAGED, RAIS, LRE, CAT, CD, CTPS, PPP, DIRF, DCTF, QHT, MANAD, Folha de Pagamento, GRF e GPS.
Vale lembrar que a implantação do eSocial não altera, nem revoga nenhuma lei ou normatização específica dessas obrigações. Ela somente unifica e instrumentaliza o seu cumprimento. Da mesma forma, os órgãos competentes continuam os mesmos: Secretaria da Receita Federal do Brasil, Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e Ministério do Trabalho e Emprego – todos atuando e fiscalizando de forma conjunta.
De acordo com a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2, publicada no dia 31/8/2016, no DOU, a obrigatoriedade da implantação do sistema será realizada em duas etapas: a partir de 1º de janeiro de 2018 para os empregadores e contribuintes com faturamento apurado, no ano de 2016, superior a R$ 78 milhões; e a partir de 1º de julho de 2018 para os demais, independentemente do valor de faturamento anual.

Mesmo com a proximidade do prazo de adesão ao sistema, um levantamento da FENACON (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas), que entrevistou 1,33 mil empresas...Continue lendo

quinta-feira, 9 de novembro de 2017

Cinco mudanças na Lei de                    Trabalho Temporário
O final do ano costuma trazer diversas oportunidades de trabalho temporário. Em 2017, já se espera 374,8 mil contratações em regime temporário.
O final do ano costuma trazer diversas oportunidades de trabalho temporário. Em 2017, já se espera 374,8 mil contratações em regime temporário. O número é 5,5% maior do que o do mesmo período de 2016. Entretanto, houve mudanças na lei que rege essa modalidade empregatícia. A nova Lei 13.429, de 2017, alterou diversos pontos da Lei 6.019, de 1974. Abaixo, listo as cinco mudanças mais importantes, a que todo trabalhador deve estar atento na busca por uma colocação:
1 – Mais oportunidades: Houve significativa alteração do texto legal, com relação aos motivos que justificam a autorização de contratações de trabalhadores temporários, principalmente quando se fala em demanda complementar de serviço. A Lei prevê que a “demanda complementar” é a demanda por serviços decorrentes de fatores imprevisíveis, previsíveis e que tenham natureza intermitente, periódica ou sazonal. Isso abre diversas possibilidades para contratação, que antes estava restrita apenas ao aumento de demanda ou substituição de mão de obra em casos de afastamento de trabalho.
2 – Benefícios iguais aos do CLT: Passa a ser de responsabilidade da empresa contratante...continue lendo

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terça-feira, 7 de novembro de 2017

Receita altera normas da Declaração do Imposto de Renda
O fisco atualizou o entendimento para uma série de regras, entre elas, algumas que envolvem deduções para empregadores e empregados
    
A Receita Federal publicou nesta segunda-feira, 6/11, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa 1.756/2017, que modificou regras da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
As novas definições, por exemplo, trazem que todas as importâncias pagas aos trabalhadores, mesmo que estas não integrem sua remuneração, são passivas de dedução caso sejam “consideradas despesas à percepção da Receita e à manutenção da fonte produtora”.
Além disso, para casos em que houver acordo de trabalho, as despesas do empregador são consideradas dedutíveis.
A instrução normativa também atualizou as regras para quem aderiu ao programa de repatriação de recursos no exterior. Para esses casos, os bens ou direitos de qualquer natureza regularizados, obtidos a partir de 1º de julho de 2016, têm de ser informados na declaração do ano-calendário de 2016.
O Fisco ainda atualizou os casos em que fica dispensada a retenção do imposto ou de tributação na declaração anual.
A Receita também informou que os juros de mora no recebimento de verbas trabalhistas também estão dispensados de retenção do imposto e de tributação na declaração.

Pelo novo entendimento, ficam dispensadas a retenção do imposto ou de tributação na declaração anual de verbas recebidas a título de dano moral; aposentadoria, reforma ou pensão de quem for portador de cegueira, mesmo que monocular, ou de quem tiver doença grave, independentemente de comprovação da atualidade dos sintomas.
fetzercontabilidade.com.br
Uma parceria para alavancar sua empresa
 

segunda-feira, 6 de novembro de 2017

Empregador Não vai Precisar Pagar Horas Extras se Compensadas Durante o Mês
A compensação de horas de trabalho corresponde em acrescer a jornada de determinados dias em função de outro suprimido, sem que essas horas sejam configuradas como horas extras.
  
A compensação de horas de trabalho corresponde em acrescer a jornada de determinados dias em função de outro suprimido, sem que essas horas sejam configuradas como horas extras.
Normalmente, a compensação de horas tem como objetivo a redução ou supressão do trabalho aos sábados, segundas-feiras que antecedem feriados às terças-feiras, sextas-feiras que sucedem feriados às quintas-feiras, dias de carnaval e quarta-feira de cinzas (meio expediente), entre outras situações do gênero.
De acordo com o §6º do art. 59 da CLT, incluído pela Reforma Trabalhista (com vigência a partir de 11.11.2017), o regime de compensação de jornada pode ser estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.
Exemplo
Empregador fez aditivo contratual com empregado para estabelecer um acordo individual de compensação de horas. Em determinado mês, o empregado realizou horas extras nos dias 04, 12, 19 e 26, compensando estas horas nos dias 11, 15, 23 e 29 do mesmo mês, respectivamente.
Se o empregador possuir o acordo individual de compensação, todas as horas extras realizadas no mês podem ser compensadas dentro do mesmo mês. Somente no caso de não ser possível a compensação é que o empregador deverá pagar as horas excedentes à jornada de trabalho normal daquele mês.

O acordo de compensação também poderá ser feito por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, nos termos do disposto no §2º do art. 59 da CLT e do inciso I do art. 611-A da CLT, condição em que o excesso de horas em um dia poderá ser compensado pela correspondente diminuição em outro, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de 10 horas diárias.
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sexta-feira, 3 de novembro de 2017

Reforma trabalhista: veja as mudanças para quem procurar a Justiça do Trabalho
Entra em vigor no próximo dia 11 de novembro as novas regras trabalhistas. Veja o que muda em caso de o funcionário tiver de acionar a justiça agora

No dia 11 de novembro entram em vigor as mudanças aprovadas pela Reforma Trabalhista. Alguns juristas falam em diminuição dos direitos dos trabalhadores nos tribunais, outros estimam que as mudanças ajudem a desafogar os fóruns trabalhistas.     

Além das regras referentes à jornada de trabalho, as férias, e sobre as negociações entre empregados e empregadores, uma das mudanças da Reforma Trabalhista refere-se à custa de um processo trabalhista. A nova lei estabelece que o trabalhador que ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho terá de pagar os honorários da perícia se o resultado dela for desfavorável ao seu pedido, ainda que seja beneficiário de Justiça Gratuita. Hoje, esse custo é da União.
Outra questão que tem de ficar no radar dos trabalhadores a partir de agora é em relação aos honorários dos advogados envolvidos na ação. Com a nova legislação, caso o trabalhador seja o perdedor da ação ele deverá pagar valores que podem variar até 15% do valor da sentença.
Segundo o diretor do Instituto Mundo do Trabalho e professor da Fundação Santo André, Antonio Carlos Aguiar, a obrigação de arcar com os custos do trabalho dos advogados é uma grande mudança na comparação com o sistema atual. “Essa é uma novidade. Não existia no Direito do Trabalho”.
Como calcular Não é motivo para desespero... Continue lendo
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