Opção do Simples/2018
Termina em Janeiro
A opção ou a adesão pelo Simples
Nacional da pessoa jurídica enquadrada na condição de microempresa e
empresa de pequeno porte deverá ser realizada no mês de janeiro, até o seu
último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário
da opção
Fonte: Destaques EmpresariaisLink: https://destaques-empresariais.com/2018/01/05/opcao-do-simples-2018-termina-em-janeiro/
A opção ou a
adesão pelo Simples Nacional da pessoa jurídica enquadrada na condição de
microempresa e empresa de pequeno porte deverá ser realizada no mês de janeiro,
até o seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do
ano-calendário da opção.
Portanto,
para o ano de 2018, o prazo final de adesão será 31.01.2018.
As pessoas
jurídicas já regularmente optantes pelo Simples Nacional não precisam fazer
nova opção, mantendo-se no sistema enquanto não excluídas.
A adesão
dar-se-á por meio da internet, no Portal do Simples Nacional, sendo
irretratável para todo o ano-calendário.
Consulte a
melhor forma de tributação através de nosso site:
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