sábado, 10 de março de 2018


Imposto de Renda Pessoa Física
NÃO DEIXE PARA A ÚLTIMA HORA!!!
Se tem dúvidas sobre rendimentos, recebimentos acumulados de outros períodos, despesas, dependentes, bens, dívidas, etc
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segunda-feira, 5 de março de 2018


IRPF 2018 – DEDUÇÃO DE DEPENDENTES
Quem pode ser dependente na declaração:
Cônjuge ou companheiro
O cônjuge, tanto como o(a) companheiro(a) na união estável podem ser dependentes. O cônjuge pelo casamento e os(as) companheiros(as) desde que estejam juntos há mais de cinco anos ou que tenham um filho em comum.
Filhos e enteados
Podem ser dependentes na declaração os filhos e enteados até a idade de 21 anos.
Podem também ser dependentes na declaração os filhos e enteados de qualquer idade, que sejam incapazes física ou mentalmente para o trabalho.
E, também podem ser incluídos os que tiveram até 24 anos e estiveram cursando ensino superior ou escola técnica.
Obs.: no caso de casais separados, apenas o cônjuge que tiver a guarda do filho pode usar a dedução das despesas do filho.
Irmãos, netos ou bisnetos
Estes também poderão ser considerados dependentes na declaração até a idade de 21 anos, desde que o declarante detenha a guarda judicial dos mesmos.
A regra da idade ilimitada para esses dependentes que sejam incapacitados física ou mentalmente para o trabalho e a idade de 24 anos para os que estejam cursando ensino de nível superior ou escola técnica é a mesma dos filhos e enteados.
Pais, avós e bisavós
Podem ser incluídos como dependentes na declaração do Imposto de Renda pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até 22.847,76 reais em 2017.
Algumas considerações:
                -Se o dependente teve rendimento em 2017,  este deve ser declarado em rendimentos dos dependentes, tanto tributáveis como isentos ou tributados exclusivamente na fonte.
Se o rendimento foi tributável, deve se calcular se é viável incluí-lo como dependente.
                -Se o contribuinte detém a guarda judicial de um menor pobre, também pode considerar como dependente.
A Receita também apertou as regras para declarar filhos de pais separados. Quando a guarda é compartilhada, apenas um dos pais pode colocar o filho como dependente e ter o abatimento. Se o outro quiser abater alguma despesa do(s) filho(s) terá que usar o abatimento como alimentado.
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sábado, 3 de março de 2018


IRPF 2018 – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A DECLARAÇÃO
Para você fazer a sua declaração você tem que ter alguns documentos em mãos:

Comprovantes de rendimentos
- Emitido pela fonte pagadora (empresa onde trabalha).
As empresas privadas tem que entregar para você o comprovante ou disponibilizam pela internet. Você também precisa dos comprovantes de seus dependentes. Não esqueça que a partir de agora o dependente com 8 anos ou mias já precisa de CPF para a declaração
- se você é funcionário público, você pode emitir o comprovante pela internet,  como por exemplo no Rio Grande do Sul você pode que acessar:

 - Se você é aposentado da previdência você pode acessar:
 Se você tem rendimentos de aluguéis, tem que solicitar à sua imobiliária os comprovantes anuais para imposto de renda.

Comprovantes bancários
 - Você pode emitir nos terminais eletrônicos ou emitir pela internet se você tiver acesso (senha) à sua conta corrente. Procure por comprovantes para imposto de renda ou informe de rendimentos para imposto de renda.
Comprovantes de despesas
- Você deve ter em mão os recibos ou notas fiscais de  médicos, dentistas, oftalmologistas, fisioterapeutas, hospitais, clínicas, laboratórios, etc ;  comprovantes de pagamentos de escolas, universidades, etc,
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quinta-feira, 1 de março de 2018

IRPF 2018 - OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO
 Estão obrigados a apresentar a declaração anual, entre outras situações previstas na norma aqueles que:

- no ano-calendário de 2017, receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50. 
- receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; 
- Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; 
- pretendam compensar, no ano-calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2017; 
- tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00; 
- passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro;  
- optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. 



sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018



Infelizmente não, mas nós solucionamos o seu problema, faça seu IR com quem tem experiência! De 01/03 a 30/04

Você pode enviar toda a documentação digitalizada, e conversar conosco por vários canais: 
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Depois de pronta enviaremos cópia para você e acompanharemos o processamento da declaração na malha da receita federal.


quarta-feira, 31 de janeiro de 2018


Não desista. 
A persistência é a virtude que precisamos ter para chegar ao sucesso.
Venha tomar um cafezinho conosco e trocar uma ideia sobre as possibilidades do seu negócio.

quinta-feira, 25 de janeiro de 2018

5 passos para iniciar o ano com as finanças de sua empresa em dia
O fluxo de caixa é um dos itens fundamentais para garantir a boa saúde financeira da empresa e, por isso, não permite descuidos
     
Especialista aponta dicas de como empreendedores podem aproveitar o começo do ano para organizar finanças e, assim, otimizar a gestão e a lucratividade dos negócios
De acordo com pesquisa realizada pela multinacional britânica Sage, líder mundial em software de gestão, mais da metade das PMEs esperam aumentar seu faturamento em 2018 e, com isso, devem investir em soluções para otimizar a gestão financeira dos negócios.
De acordo com Bruno Pain, diretor do VExpenses, aplicativo que facilita a gestão de despesas corporativas, contar com um sistema que permita um acompanhamento completo de finanças, assim como ter controle total de todas as transações realizadas na organização, é fundamental. Porém, não é o suficiente. Para começar o ano com mais tranquilidade e com as contas no azul, o especialista listou algumas dicas:
1 - Faça um planejamento estratégico
O planejamento estratégico é importante para estabelecer expectativas de lucro, projeções de investimentos e de gastos, por exemplo, de acordo com o dinheiro que entra e sai do caixa. O planejamento é responsável por definir ações a serem adotadas e direcionar as tomadas de decisões.
2 - Use centros de custos
Trabalhar com centros de custos é uma boa saída para empresas de todos os portes, pois, dessa forma, é possível saber exatamente as despesas e faturamento de cada setor ou equipe da empresa. Isso ajuda não apenas a equilibrar as contas, como também a tomar decisões sobre investimentos, reduzir custos desnecessários, etc...Leia mais em:

terça-feira, 9 de janeiro de 2018

Opção do Simples/2018 Termina em Janeiro
A opção ou a adesão pelo Simples Nacional da pessoa jurídica enquadrada na condição de microempresa e empresa de pequeno porte deverá ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção
A opção ou a adesão pelo Simples Nacional da pessoa jurídica enquadrada na condição de microempresa e empresa de pequeno porte deverá ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção.
Portanto, para o ano de 2018, o prazo final de adesão será 31.01.2018.
As pessoas jurídicas já regularmente optantes pelo Simples Nacional não precisam fazer nova opção, mantendo-se no sistema enquanto não excluídas.
A adesão dar-se-á por meio da internet, no Portal do Simples Nacional, sendo irretratável para todo o ano-calendário.


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