domingo, 31 de dezembro de 2017
sexta-feira, 29 de dezembro de 2017
segunda-feira, 18 de dezembro de 2017
quarta-feira, 13 de dezembro de 2017
terça-feira, 12 de dezembro de 2017
MEI com CNPJ suspenso tem até 23 de janeiro para regularizar situação
Os microempreendedores individuais de todo o Brasil
que estão com o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ suspenso pela
Receita Federal têm até o dia 23 de janeiro do ano que vem para regularizar sua
situação. A novidade foi publicada no sit
Fonte:
Portal Dedução Link: http://www.deducao.com.br/index.php/mei-com-cnpj-suspenso-tem -ate-23-de-janeiro-para-regularizar-situacao/
Os
microempreendedores individuais de todo o Brasil que estão com o Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ suspenso pela Receita Federal têm até o dia
23 de janeiro do ano que vem para regularizar sua situação. A novidade foi
publicada no site do Comitê-Gestor do Simples Nacional.
Um CNPJ pode ser
suspenso se o contribuinte deixar de pagar as contribuições mensais, por
exemplo, ou não transmitir a Declaração Anual Simplificada – Dasn-Simei.
Para normalizar o
cadastro, o MEI pode solicitar o parcelamento das dívidas em até 60 meses. Caso
ele realize algum dos pagamentos pendentes ou envie as declarações atrasadas
até o dia 23 de janeiro, o cancelamento da inscrição no Simples Nacional será
automaticamente cancelado.
A lista com os
CNPJs suspensos pela Receita Federal está disponível no Portal do Empreendedor,
onde é possível fazer a busca pelo CNPJ ou pelo Cadastro de Pessoa Física –
CPF.
Veja outras notícias e assuntos em:
sábado, 9 de dezembro de 2017
Receita abre consulta ao
último lote de restituição do Imposto de Renda 2017
Cerca de 1,9 milhão de contribuintes que declararam
Imposto de Renda neste ano vão receber dinheiro do Fisco. A Receita Federal
abre hoje (8) consulta ao sétimo e último lote de restituição do Imposto de
Renda Pessoa Física (IRPF) 2017.
Fonte: Agência
BrasilLink: http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2017-12/receita-abre-consulta-ao-ultimo-lote-de-restituicao-do-imposto-de-renda
Cerca de 1,9 milhão de contribuintes que
declararam Imposto de Renda neste ano vão receber dinheiro do Fisco. A Receita
Federal abre hoje (8) consulta ao sétimo e último lote de restituição do
Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2017.
Ao todo, serão desembolsados R$ 2,88 bilhões.
A Receita também pagará R$ 231,4 milhões a 141,4 mil contribuintes que fizeram
a declaração entre 2008 e 2016, mas estavam na malha fina. Considerando os
lotes residuais e o pagamento de 2016, o total gasto com as restituições
chegará a R$ 3,11 bilhões para 2.038.984 contribuintes.
A lista com os nomes estará disponível a
partir das 9h no site da Receita na
internet. A consulta também pode ser feita pelo Receitafone, no número 146. A
Receita oferece ainda aplicativo para tablets e smartphones, que permite o
acompanhamento das restituições.
O crédito bancário será feito em 15 de
dezembro. As restituições terão correção de 6,19%, para o lote de 2017, a
100,48% para o lote de 2008. Em todos os casos, os índices têm como base a taxa
Selic (juros básicos da economia) acumulada entre a data de entrega da
declaração até este mês...
sexta-feira, 1 de dezembro de 2017
quarta-feira, 29 de novembro de 2017
Confira o passo a passo
para fazer a Carteira de Trabalho Digital
Aplicativo CTPS Digital poderá ser acessado por
qualquer smartphone
A partir de 21 de novembro, o trabalhador
brasileiro poderá ter as informações de Qualificação Civil e de Contratos de
Trabalho que hoje constam na Carteira de Trabalho em um aplicativo móbile,
desenvolvido a partir de uma parceria entre o Ministério do Trabalho e a
Dataprev. A Carteira de Trabalho Digital poderá ser baixada em qualquer
smartphone com sistema operacional Android ou IOS e funcionará como uma
extensão do documento físico.
O objetivo é facilitar a vida dos
trabalhadores que terão o documento à mão sempre que precisarem fazer uma
consulta. Todas as experiências profissionais formais, as atuais e também as
anteriores, estarão no aplicativo.
Também será possível, por essa mesma
ferramenta, solicitar a primeira e a segunda via da carteira de trabalho
física.
A caderneta da Carteira de Trabalho física
continuará existindo e sendo o documento oficial do trabalhador.
Como baixar
Para ter o documento digital, com todas as
informações acessíveis no telefone, o trabalhador deve entrar na loja de aplicativos
do telefone e procurar por “CTPS Digital” e baixar a ferramenta...continue lendo
terça-feira, 28 de novembro de 2017
Base e oposição se unem em
favor de inédito Refis para micro e pequenas
Projeto de lei de Resende deve receber substitutivo
ainda hoje (27/11/2017)
Fonte: FenaconLink: http://fenacon.org.br/noticias/base-e-oposicao-se-unem-em-favor-de-inedito-refis-para-micro-e-pequenas-2754/
As cerca de 550 mil micro e pequenas empresas
ameaçadas de expulsão do regime tributário reduzido do Supersimples por dívidas
de R$ 22,7 bilhões poderão ganhar um presente de Natal antecipado nesta
terça-feira (28).
Amanhã, a frente parlamentar que representa o
segmento pretende aprovar no plenário da Câmara, com o apoio da base aliada e
da oposição, o projeto de lei complementar que cria para o setor um inédito
Refis, o programa de parcelamento de débitos fiscais.
O projeto (PLP 171/2015), do deputado Geraldo
Resende (PMDB-MG), ganhou urgência na última quarta-feira (22), e hoje deve ter
sua votação articulada junto ao presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia
(DEM-RJ). O texto a ser apresentado para a apreciação da Casa será um
substitutivo ainda não divulgado pelos parlamentares.
Já se sabe, porém, que a ideia é apresentar
uma proposta com as mesmas condições asseguradas ao Refis já aprovado para
pessoas físicas e para médias e grandes empresas - descontos de até 90% nas
juros, 70% nas multas e 180 meses de pagamento.
Outros tributos
O Refis para o segmento é um projeto de lei
complementar porque o Supersimples abrange também um tributo estadual, o ICMS,
e um municipal, o ISS. Exige aprovação maioria absoluta nas duas casas do
Congresso, ou seja, 257 dos 513 deputados e 41 dos 81 senadores.
Difere dos outros tipos de Refis, que são
adotados por meio de medidas provisórias por envolverem apenas tributos
federais e exigem maioria simples, ou seja, metade mais um dos presentes em
maioria absoluta. As condições do novo Refis nunca foram experimentadas pelo
segmento. No ano passado, foi aprovado um Refis, mas apenas com a duplicação do
prazo de parcelamento, de 60 para 120 meses...continue lendo
quinta-feira, 23 de novembro de 2017
Idade mínima e 15 anos de
contribuição: governo apresenta nova reforma da Previdência
Em busca de
apoio, presidente Temer recebe parlamentares da base aliada em jantar no
Palácio do Alvorada e revela minuta com texto mais enxuto da reforma da
Previdência
Autor: Evandro
ÉboliFonte: Gazeta
do PovoLink: http://www.gazetadopovo.com.br/politica/republica/idade-minima-e-15-anos-de-contribuicao-governo-apresenta-nova-reforma-da-previdencia-bgen2nregmzolq7nag1z4rol3
O relator da reforma da Previdência, o deputado Arthur Maia (PPS-BA),
apresentou o novo texto da proposta de emenda constitucional (PEC) 287 aos
parlamentares da base aliada durante jantar promovido pelo presidente Michel
Temer no Palácio da Alvorada na noite desta quarta-feira (22). Além dos
congressistas, ministros do governo também compareceram ao evento.
Nunca foi tão importante estar bem informado.Sua assinatura financia o
bom jornalismo.
Maia apresentou aos deputados seis slides, com um resumo das principais
mudanças na Previdência e distribuiu texto com 25 páginas do teor da nova
proposta. Uma das principais alterações é a redução de 25 anos para 15 anos do
tempo mínimo de contribuição para requerer a aposentadoria parcial (60% do
benefício) no Regime Geral da Previdência. O ministro da Fazenda, Henrique
Meirelles, havia antecipado esse ponto do texto. O tempo mínimo de contribuição
dos servidores permanece em 25 anos (70% do benefício).
Pela nova regra de cálculo do benefício, para ter acesso a 100% do teto
da aposentadoria, o tempo de contribuição dos beneficiários do regime geral e
do serviço público será de 40 anos. A idade mínima para aposentadoria nos dois
regimes foi mantida em 65 anos para homens e 62 para mulheres. Professores e
policiais poderão requerer a aposentadoria aos 60 anos e 55 anos, nesta ordem,
independentemente do gênero...continue lendo
sábado, 18 de novembro de 2017
quinta-feira, 16 de novembro de 2017
Restituição de imposto de renda
Você já consultou se sua restituição de imposto de renda (IRPF 2017) foi liberada?
A receita federal liberou a consulta ao sexto lote de restituição do imposto de renda pessoa física (IRPF) 2017.
Para consulta clique aqui:
Se não foi liberada ainda, faça um código de acesso e consulte o processamento de sua declaração no site da receita federal.
Para fazer um código de acesso clique aqui: Código de acesso Depois continue seguindo a orientação de como fazer.
Se não conseguir fazer, ou tiver dúvidas, entre em contato: www.fetzercontabilidade.com.br
Não deixe isso acontecer, contrate um contador.
Mais de 100 mil MEIs não
regularizaram situação na Receita
Apenas
11% das micro e pequenas empresas que caíram na malha fina apresentaram a nova
declaração
Fonte: Diário do ComércioLink: https://dcomercio.com.br/categoria/leis-e-tributos/mais-de-100-mil-meis-nao-regularizaram-situacao-na-receita
Apenas 11% das micro e pequenas empresas que
caíram na malha fina da Receita Federal regularizaram a situação junto ao
órgão, de acordo com balanço divulgado nesta segunda-feira (13/11).
No total, a Receita Federal identificou a
existência de informações inexatas nas declarações de 100 mil empresas e,
consequentemente, a redução indevida dos valores a pagar.
De acordo com a Receita, as empresas que não
se regularizarem estarão impossibilitadas de transmitir a declaração relativa
ao mês de outubro, que deverá ser apresentada até o dia 20 de novembro, além de
estarem sujeitas a penalidades, como a imposição de multas que variam de 75 a
225% sobre os débitos omitidos nas declarações anteriores e até mesmo a
exclusão do Simples Nacional.
Para se regularizar, a empresa deve retificar
as declarações anteriores, gerar e pagar o documento de arrecadação (DAS) complementar.
O próprio PGDAS-D, que é um aplicativo disponível no portal do Simples
Nacional, aponta as declarações a serem retificadas.
Nos últimos anos, a Receita Federal vem
trabalhando no combate a diversos tipos de fraudes detectadas nas informações prestadas
pelas empresas por meio das declarações apresentadas ao órgão.
De
acordo com a Receita, as quase 100 mil empresas, sem amparo legal, assinalaram
no PGDAS-D campos como “imunidade”, “isenção/redução-cesta básica” ou ainda
“lançamento de ofício”. Essa marcação acaba por reduzir indevidamente o valor
dos tributos a serem pagos.Tem dúvidas? Consulte-nos www.fetzercontabilidade.com.br
terça-feira, 14 de novembro de 2017
Concessão de férias têm novas regras
com alteração da CLT
Conheça as modificações relacionas à concessão das férias
individuais
Fonte: COADLink: http://www.coad.com.br/home/noticias-detalhe/82411/concessao-de-ferias-tem-novas-regras-com-alteracao-da-clt
A Lei 13.467/2017, conhecida com Reforma Trabalhista,
promoveu uma série de alterações na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho,
dentre elas, está a possibilidade de fracionar as férias em até 3 períodos, com
o consentimento do empregado.
NORMAS
ATUAIS - vigência até 10-11-2017
=> Prazo de
Concessão
As férias devem ser concedidas, por
ato exclusivo do empregador, independente da vontade do empregado, desde que
para isto, exista o prévio comunicado com antecedência mínima de 30 dias.
A concessão deve ser realizada em
um só período, nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver
adquirido o respectivo direito.
Esse período de 12 meses constitui
o período concessivo, isto é, período em que o empregador deve conceder as
férias ao empregado, para que não ocorra o pagamento em dobro.
=>
Possibilidade de Fracionamento
Somente em casos excepcionais as
férias individuais serão concedidas em 2 períodos, um dos quais não poderá ser
inferior a 10 dias corridos.
No entanto, não existe dispositivo
legal que define o que seria considerado “caso excepcional”.
Segundo a Doutrina, os casos
excepcionais podem ser entendidos como os decorrentes de necessidade imperiosa,
como o de força maior, para atender à realização ou conclusão de serviços
inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto.
Portanto, se ocorrer o
fracionamento, a empresa deverá ter justificativa razoável para apresentar à
fiscalização do Ministério do Trabalho. Do contrário, a empresa poderá ser
autuada pelo Auditor-Fiscal.
A hipótese prevista expressamente
em lei de concessão de férias em 2 períodos é a das férias coletivas.
=>
Empregados Menores de 18 e Maiores de 50 Anos
As férias dos empregados menores de
18 e dos maiores de 50 anos terão de ser concedidas de uma só vez.
Isto não significa que os
empregados não podem usufruir o direito do abono pecuniário de férias, caso
queiram.
A intenção do legislador foi
assegurar o gozo ininterrupto das férias, ou seja, sem possibilidade de
fracionamento.
=> Início do
Período de Gozo
O início das férias, coletivas ou
individuais, não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de
compensação de repouso semanal remunerado.
Sendo assim, as férias devem sempre
ter início em dia de efetivo trabalho do empregado, a fim de evitar problemas
trabalhistas no futuro.
NORMAS
COM BASE NA REFORMA - vigência a partir de 11-11-2017
=>
Possibilidade de Fracionamento...Continue lendo
Você tem dúvidas a respeito? Consulte-nos www.fetzercontabilidade.com.br
segunda-feira, 13 de novembro de 2017
Carteira de trabalho
será acessada pelo celular
O governo fará, provavelmente no próximo dia 21, o lançamento da
carteira de trabalho digital no celular. Em entrevista ao Valor, o ministro do
Trabalho, Ronaldo Nogueira, a inclusão de dados na carteira digital pelas
empresas será obrigatória.
O
governo fará, provavelmente no próximo dia 21, o lançamento da carteira de
trabalho digital no celular. Em entrevista ao Valor, o ministro do Trabalho,
Ronaldo Nogueira, a inclusão de dados na carteira digital pelas empresas será obrigatória.
“Terá a opção de continuar com a carteira convencional, que ele tem apego, mas
terá também a carteira eletrônica no próprio celular. O trabalhador terá acesso
a todo o seu histórico, todos seus contratos”, disse o ministro.
O
ministro também informou que, com a carteira de trabalho eletrônica e o sistema
Sine Fácil (aplicativo lançado em maio que permite uma série de consultas sobre
vagas de trabalho e de situação de pedidos de seguro-desemprego), a partir de
janeiro do ano que vem, o trabalhador não precisará mais ir às agências do
Ministério do Trabalho para requerer e obter o seguro-desemprego. “Ele será
informado”, disse. “Vamos inovar muito nessa questão de digital”, afirmou.
Ele
ressaltou que o governo está fazendo um trabalho bem sucedido de combate a
fraudes no seguro-desemprego que já gerou uma economia de “mais ou menos R$
1bilhão”.
O
anúncio da carteira do trabalho digital, previsto para ocorrer no Palácio do
Planalto, será feito em um cenário em que o governo quer retomar o debate em torno
da reforma da Previdência, que é uma medida impopular.
Nogueira
destacou que o ministério se manterá concentrado na adoção de medidas ativas de
geração e proteção do emprego. No acumulado de janeiro a setembro, foram
geradas, liquidamente, 208.874 empregos com carteira de trabalho assinada.
Leia outras notícias empresariais em www.fetzercontabilidade.com.br
sábado, 11 de novembro de 2017
MEI: oito motivos para ter um contador
Legalmente
o MEI não é obrigado a ter um contador, mas a presença de um
profissional do tipo pode fazer muita diferença na empresa
Autor: Adão
LopesFonte: AdministradoresLink: http://www.administradores.com.br/noticias/negocios/mei-oito-motivos-para-ter-um-contador/122094/
Um dos pilares do MEI, Micro Empreendedor Individual, é a autonomia e a
simplicidade. Justamente por isso, é curioso questionar a necessidade de
contratar um contador para cuidar de partes dos processos fiscais de uma
empresa que, em tese, é só você. O número de MEIs tem crescido cada vez mais no
país, sobretudo pelos benefícios de se normatizar o trabalho autônomo, pelo
espírito empreendedor que tem tomado os jovens e as necessidades de se destacar
no mercado competitivo da atualidade.
Além dessa ideia de autonomia, legalmente o MEI não é obrigado a ter um
contador. Apesar disso, existem alguns momentos em que a ajuda de um
profissional faz muita diferença, não só para se manter dentro da lei, mas
também para fazer com que a empresa cresça. Abaixo, cito oito motivos para que
um MEI considere ter um contador como seu aliado administrativo.
Emissão de notas: todo MEI preciso emitir notas. Muitas vezes ele
consegue fazer isso sozinho, quando não há muitos clientes a que ele presta
contas, ou quando ele tem valores fixos e sem ajustes nessas notas. Outro caso
é quando ele pode usar os serviços gratuitos da prefeitura de sua cidade.
Porém, quando qualquer situação dessa é adversa ou foge ao que foi citado, ele
precisa de um emissor profissional, e muitas vezes da consultoria de um
contador.
Mão de obra extra: muitos esquecem que os MEIs podem ter um funcionário.
Mas até quanto eu posso pagá-lo?...continue lendo
sexta-feira, 10 de novembro de 2017
A sua empresa está preparada para o eSocial?
Levantamento da FENACON apontou que apenas 4,4% estão aptas a operar o novo sistema
Autor: Lygia Carvalho CamposFonte: AdministradoresLink: http://www.administradores.com.br/noticias/cotidiano/a-sua-empresa-esta-preparada-para-o-esocial/122080/
Dez anos
após o início da implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED),
o sistema tributário brasileiro conta uma inovadora ferramenta tecnológica, o
eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais,
Previdenciárias e Trabalhistas), instituído pelo Decreto 8.373/2014, com o
objetivo de facilitar e desburocratizar a administração de informações
relativas aos trabalhadores. Nele, os empregadores passarão a comunicar
digitalmente aos órgãos competentes, de forma simplificada e unificada, as
informações relativas às suas obrigações fiscais, previdenciárias e
trabalhistas em face de seus empregados.
A
transmissão eletrônica desses dados unificará a execução de 15 obrigações
acessórias às empresas: GFIP, CAGED, RAIS, LRE, CAT, CD, CTPS, PPP, DIRF, DCTF,
QHT, MANAD, Folha de Pagamento, GRF e GPS.
Vale
lembrar que a implantação do eSocial não altera, nem revoga nenhuma lei ou
normatização específica dessas obrigações. Ela somente unifica e
instrumentaliza o seu cumprimento. Da mesma forma, os órgãos competentes
continuam os mesmos: Secretaria da Receita Federal do Brasil, Caixa Econômica
Federal, Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e Ministério do
Trabalho e Emprego – todos atuando e fiscalizando de forma conjunta.
De
acordo com a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2, publicada no dia
31/8/2016, no DOU, a obrigatoriedade da implantação do sistema será realizada
em duas etapas: a partir de 1º de janeiro de 2018 para os empregadores e
contribuintes com faturamento apurado, no ano de 2016, superior a R$ 78
milhões; e a partir de 1º de julho de 2018 para os demais, independentemente do
valor de faturamento anual.
Mesmo
com a proximidade do prazo de adesão ao sistema, um levantamento da FENACON
(Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de
Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas), que entrevistou 1,33 mil
empresas...Continue lendo
quinta-feira, 9 de novembro de 2017
Cinco mudanças na Lei de Trabalho Temporário
O final
do ano costuma trazer diversas oportunidades de trabalho temporário. Em 2017,
já se espera 374,8 mil contratações em regime temporário.
Autor: Adriana
BelottoFonte: Portal
DeduçãoLink: http://www.deducao.com.br/index.php/cinco-mudancas-na-lei-de-trabalho-temporario/
O final do ano costuma trazer
diversas oportunidades de trabalho temporário. Em 2017, já se espera 374,8 mil
contratações em regime temporário. O número é 5,5% maior do que o do mesmo
período de 2016. Entretanto, houve mudanças na lei que rege essa modalidade
empregatícia. A nova Lei 13.429, de 2017, alterou diversos pontos da Lei 6.019,
de 1974. Abaixo, listo as cinco mudanças mais importantes, a que todo
trabalhador deve estar atento na busca por uma colocação:
1
– Mais oportunidades: Houve significativa alteração
do texto legal, com relação aos motivos que justificam a autorização de
contratações de trabalhadores temporários, principalmente quando se fala em
demanda complementar de serviço. A Lei prevê que a “demanda complementar” é a
demanda por serviços decorrentes de fatores imprevisíveis, previsíveis e que
tenham natureza intermitente, periódica ou sazonal. Isso abre diversas
possibilidades para contratação, que antes estava restrita apenas ao aumento de
demanda ou substituição de mão de obra em casos de afastamento de trabalho.
2
– Benefícios iguais aos do CLT: Passa
a ser de responsabilidade da empresa contratante...continue lendo
-
terça-feira, 7 de novembro de 2017
Receita altera normas da Declaração do Imposto de Renda
O fisco
atualizou o entendimento para uma série de regras, entre elas, algumas que
envolvem deduções para empregadores e empregados
Fonte: Diário do ComércioLink: https://dcomercio.com.br/categoria/leis-e-tributos/receita-altera-normas-da-declaracao-do-imposto-de-renda
A Receita Federal publicou nesta
segunda-feira, 6/11, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa
1.756/2017, que modificou regras da declaração do Imposto de Renda da Pessoa
Física (IRPF).
As novas definições, por exemplo,
trazem que todas as importâncias pagas aos trabalhadores, mesmo que estas não
integrem sua remuneração, são passivas de dedução caso sejam “consideradas
despesas à percepção da Receita e à manutenção da fonte produtora”.
Além disso, para casos em que houver
acordo de trabalho, as despesas do empregador são consideradas dedutíveis.
A instrução normativa também
atualizou as regras para quem aderiu ao programa de repatriação de recursos no
exterior. Para esses casos, os bens ou direitos de qualquer natureza
regularizados, obtidos a partir de 1º de julho de 2016, têm de ser informados
na declaração do ano-calendário de 2016.
O Fisco ainda atualizou os casos em
que fica dispensada a retenção do imposto ou de tributação na declaração anual.
A Receita também informou que os
juros de mora no recebimento de verbas trabalhistas também estão dispensados de
retenção do imposto e de tributação na declaração.
Pelo novo entendimento, ficam
dispensadas a retenção do imposto ou de tributação na declaração anual de
verbas recebidas a título de dano moral; aposentadoria, reforma ou pensão de
quem for portador de cegueira, mesmo que monocular, ou de quem tiver doença
grave, independentemente de comprovação da atualidade dos sintomas.
segunda-feira, 6 de novembro de 2017
Empregador
Não vai Precisar Pagar Horas Extras se Compensadas Durante o Mês
A compensação de horas de trabalho corresponde em acrescer a
jornada de determinados dias em função de outro suprimido, sem que essas horas
sejam configuradas como horas extras.
Fonte: Blog Guia TrabalhistaLink: https://trabalhista.blog/2017/11/03/empregador-nao-vai-precisar-pagar-horas-extras-se-compensadas-durante-o-mes/
A compensação de horas de trabalho
corresponde em acrescer a jornada de determinados dias em função de outro
suprimido, sem que essas horas sejam configuradas como horas extras.
Normalmente, a compensação de horas
tem como objetivo a redução ou supressão do trabalho aos sábados,
segundas-feiras que antecedem feriados às terças-feiras, sextas-feiras que
sucedem feriados às quintas-feiras, dias de carnaval e quarta-feira de cinzas
(meio expediente), entre outras situações do gênero.
De acordo com o §6º do art. 59 da
CLT, incluído pela Reforma Trabalhista (com vigência a partir de 11.11.2017), o
regime de compensação de jornada pode ser estabelecido por acordo individual,
tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.
Exemplo
Empregador fez aditivo contratual com
empregado para estabelecer um acordo individual de compensação de horas. Em
determinado mês, o empregado realizou horas extras nos dias 04, 12, 19 e 26,
compensando estas horas nos dias 11, 15, 23 e 29 do mesmo mês, respectivamente.
Se o empregador possuir o acordo
individual de compensação, todas as horas extras realizadas no mês podem ser
compensadas dentro do mesmo mês. Somente no caso de não ser possível a
compensação é que o empregador deverá pagar as horas excedentes à jornada de
trabalho normal daquele mês.
O acordo de compensação também poderá
ser feito por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, nos termos do
disposto no §2º do art. 59 da CLT e do inciso I do art. 611-A da CLT, condição
em que o excesso de horas em um dia poderá ser compensado pela correspondente
diminuição em outro, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à
soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o
limite máximo de 10 horas diárias.
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sexta-feira, 3 de novembro de 2017
Reforma
trabalhista: veja as mudanças para quem procurar a Justiça do Trabalho
Entra em vigor no próximo dia 11 de novembro as novas regras
trabalhistas. Veja o que muda em caso de o funcionário tiver de acionar a
justiça agora
Fonte: IG
- EconomiaLink: http://economia.ig.com.br/2017-10-30/reforma-trabalhista-ambito-juridico.html
No dia 11 de novembro entram em vigor
as mudanças aprovadas pela Reforma Trabalhista. Alguns juristas falam em
diminuição dos direitos dos trabalhadores nos tribunais, outros estimam que as
mudanças ajudem a desafogar os fóruns trabalhistas.
Além das regras referentes à jornada
de trabalho, as férias, e sobre as negociações entre empregados e empregadores,
uma das mudanças da Reforma
Trabalhista refere-se à custa de um processo
trabalhista. A nova lei estabelece que o trabalhador que ingressar com uma ação
na Justiça
do Trabalho terá de pagar os honorários da
perícia se o resultado dela for desfavorável ao seu pedido, ainda que seja
beneficiário de Justiça Gratuita. Hoje, esse custo é da União.
Outra questão que tem de ficar no
radar dos trabalhadores a partir de agora é em relação aos honorários dos
advogados envolvidos na ação. Com a nova legislação, caso o trabalhador seja o
perdedor da ação ele deverá pagar valores que podem variar até 15% do valor da
sentença.
Segundo o diretor do Instituto Mundo
do Trabalho e professor da Fundação Santo André, Antonio Carlos Aguiar, a
obrigação de arcar com os custos do trabalho dos advogados é uma grande mudança
na comparação com o sistema atual. “Essa é uma novidade. Não existia no Direito
do Trabalho”.
FETZER
CONTABILIDADE
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quinta-feira, 2 de novembro de 2017
sábado, 11 de março de 2017
sexta-feira, 10 de março de 2017
quinta-feira, 9 de março de 2017
quarta-feira, 8 de março de 2017
Sempre é bom lembrar
gafetzer@gmail.com Se tiver dúvidas contate-nos
Telefone: (51) 3588-4173
Celular, whatsapp/SMS (51) 992887063
e-mail : gafetzer@gmail.com
terça-feira, 7 de março de 2017
Imposto de renda e a venda de imóveis
Antes de vender um imóvel é interessante consultar um profissional para ver se essa transação tem incidência de imposto ou tem a possibilidade de ser isenta do IR.
As vezes não nos damos conta de que se houver incidência de imposto, o pagamento do mesmo é no mês seguinte ao da venda, e não junto na declaração do ano seguinte.
Se tiver dúvida, entre em contato.
Fones: (51) 3588-4173 Whatsapp (51) 992887063
e-mail: gafetzer@gmail.com
segunda-feira, 6 de março de 2017
Em dúvida?
Se tiver dúvidas principalmente em caso de aquisição ou venda de bens, ou inventário (declarações de espólio) e outras dúvidas pertinentes ao imposto de renda, procure-nos. Temos vasta experiência adquirida em quase 30 anos de trabalho e atualizações periódicas.
(51)3588-4173
Whatsapp e SMS:
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Obs.:
Se você estiver em outras regiões pode remeter os documentos por whatsapp (foto) ou escaneados por e-mail
terça-feira, 17 de janeiro de 2017
Relógio Personalizado
Relógio em MDF 24 mm e diâmetro de 24 a 25 cm, com decoupage personalizada de fotos, gravuras, logomarcas, times, flores, animais de estimação, etc.(cfe foto do relógio verde de orquídea).
A pintura pode ser em craquelê ou lisa (cor a escolher) com verniz fosco ou brilhante e verso pintado de branco.
O mostrador pode ser em números romanos ou normais (arábicos).
Tempo para fabricação 10 dias.
Encomendas e preço pelo e-mail:
gafetzer@gmail.com
Mostrador de relógio com números romanos.
Posso personalizar à sua vontade.
Encomendas e preços pelo e-mail:
gafetzer@gmail.com
Whatsapp; 51992887063
Telefone: 5135884173
São Leopoldo - RS
Também à venda em:
https://www.elo7.com.br/encantabrasil/loja
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