Receita altera normas da Declaração do Imposto de Renda
O fisco
atualizou o entendimento para uma série de regras, entre elas, algumas que
envolvem deduções para empregadores e empregados
Fonte: Diário do ComércioLink: https://dcomercio.com.br/categoria/leis-e-tributos/receita-altera-normas-da-declaracao-do-imposto-de-renda
A Receita Federal publicou nesta
segunda-feira, 6/11, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa
1.756/2017, que modificou regras da declaração do Imposto de Renda da Pessoa
Física (IRPF).
As novas definições, por exemplo,
trazem que todas as importâncias pagas aos trabalhadores, mesmo que estas não
integrem sua remuneração, são passivas de dedução caso sejam “consideradas
despesas à percepção da Receita e à manutenção da fonte produtora”.
Além disso, para casos em que houver
acordo de trabalho, as despesas do empregador são consideradas dedutíveis.
A instrução normativa também
atualizou as regras para quem aderiu ao programa de repatriação de recursos no
exterior. Para esses casos, os bens ou direitos de qualquer natureza
regularizados, obtidos a partir de 1º de julho de 2016, têm de ser informados
na declaração do ano-calendário de 2016.
O Fisco ainda atualizou os casos em
que fica dispensada a retenção do imposto ou de tributação na declaração anual.
A Receita também informou que os
juros de mora no recebimento de verbas trabalhistas também estão dispensados de
retenção do imposto e de tributação na declaração.
Pelo novo entendimento, ficam
dispensadas a retenção do imposto ou de tributação na declaração anual de
verbas recebidas a título de dano moral; aposentadoria, reforma ou pensão de
quem for portador de cegueira, mesmo que monocular, ou de quem tiver doença
grave, independentemente de comprovação da atualidade dos sintomas.
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